O fisioterapeuta, professor universitário e diretor do IPGU, Dr. Jean Luís de Souza, tomou posse como Delegado Regional do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba no último dia 07 de agosto, em solenidade realizada no Center Convention do Plaza Shoping em Uberlândia.
O novo representante do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional do Estado de Minas Gerais em Uberlândia foi empossado pelo Presidente do Conselho Regional Dr. Hildeberto Lopes do Santos juntamente com outros seis Sub- Delegados Regionais. Dr. Dilam (Patrocínio), Dr. Rafael ( Patos de Minas ) Dr. Tiago Resende (Araguari), Dra. Deise (Uberlândia) e Dr. João Pablo (Uberlândia).
Estiveram presentes fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, profissionais farmacêuticos enfermeiros, representando outros conselhos profissionais e ainda autoridades do legislativo e executivo municipal.
O Dr. Jean Luís de Souza, delegado empossado destacou que a data é importante para Uberlândia, para o Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, pois passamos a possuir uma representação do Conselho Regional do Estado de Minas Gerais.Em seu discurso de posse destacou ainda que “ Muito se diz sobre às funções e atribuições dos Conselhos Profissionais, os mesmos não podem ser confundidos com as ações, funções, atribuições de uma entidade Associativa, Sindicato, Sociedade Profissional.
Os Conselhos são organismos do Estado com a função de fiscalização do trabalho.
Atualmente o exercício profissional, em tempos atuais, as regras descritas acima, tem merecido muito mais consciência ética e responsabilidade social do que os propósitos mercadológicos e remuneratórios que, muito das vezes, ocupavam posição de destaque nas definições de carreiras.
O Estado, por outro lado, atento aos anseios da sociedade consumidora de atividades profissionais, regula, orienta e fiscaliza tais atividades, afim de que, apesar das necessidades pessoais dos profissionais, haja prevalente, o interesse público e coletivo que devem se sobre por aos corretos interesses pessoais.
As autarquias Federais, e, nesse particular , o CREFITO do Estado de Minas Gerais, detém a missão árdua e, algumas vezes incompreensível, porém, função de Estado.
As profissões são regulamentadas não por acaso ou por mero rigor da lei. O regulamento profissional é concebido para que todos aqueles que se graduam em cursos de nível superior possam com a autorização do Estado em promover o bem alheio.
O Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional MG, consciente de suas funções institucionais, não transige em proteger a sociedade ao fiscalizar o exercício profissional do Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional e, por via obliqua, se orgulha de ser o manto legal daqueles que prezam sua formação acadêmica e não ouvidam suas aspirações, cujo alcance, necessariamente, passam pelo crivo do ordenamento jurídico e do refreio ético-comportamental dos profissionais.
A cidadania, expressão maior de todos os benefícios sociais, que se exerce, também, pela liberdade constitucional do exercício profissional, seria maculada e malversada, se não fossem os limites impostos pela lei e pelos atos normativos das autarquias fiscalizadoras das profissões. O CREFITO 4 permanece firme na defesa da sociedade, destinatário do bem comum, ao manter a correta aplicação dos atos normativos e regulamentadores, enquanto mandatário legal da fiscalização, profissional e solidarizar-se com o exercício profissional digno e ético que norteia o comportamento de Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional.
A Delegacia Regional do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, compromete-se a não escusar-se de seu mister, de fiscalização, mas ao mesmo tempo compromete-se também em fazer um trabalho educativo, orientando a princípio os profissionais a exercerem suas atribuições profissionais de forma legal, mas se acaso estas orientações não forem corrigidas não temos outro caminho a seguir se não o de cumprir as funções e atribuições garantidas pelo Estado às autarquias a de fiscalizar e também punir os infratores.
Muitas vezes estes infratores não são somente profissionais registrados na jurisdição do Conselho, mas são outros personagens que exercem as profissões sem o direito que deve ser concedido aos profissionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional quando de sua graduação nas respectivas profissões, e se neste caso exercendo funções que são precípuas dos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais também devem ser punidos no rigor da Lei, e neste mister você profissional exerce função primordial denunciando este exercício ilegal das respectivas atividades”.
O Presidente do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional Dr. roberto Mattar Cepeda foi representado no evento pelo Dr. Ricardo Mascarenhas Duarte, Conselheiro Federal.
Acompanhe os principais momentos do evento.